Durante a 35ª sessão ordinária da câmara municipal de São Miguel do Guaporé (RO), realizada na última terça-feira (13), foi aceito a denúncia 001/20 por infração política administrativa em desfavor ao vereador Adilson dos Santos por 9 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 contra.
A denúncia feita pela médica Núbia Carla Borges da Cruz Santos, cita abuso de autoridade do vereador durante o atendimento de seu filho Adilson Junior Lima Moreira, de 20 anos, onde alega que o vereador utilizou sua influência política para coagir a médica e uma técnica em enfermagem no exercício de sua profissão no hospital municipal.
O relato cita que o paciente informou não ser alérgico a nenhum medicamento e foi realizado assim a indicação e encaminhamento para que a técnica em enfermagem realizasse o procedimento. Ocorre que a técnica retornou e informou a denunciante que o paciente se recusou a tomar a medicação por ser alérgico.
A denúncia cita que ao tomar conhecimento a denunciante foi a sala de medicações com a finalidade de orientar sobre os benefícios da medicação e relata que o vereador Adilson, pai do paciente ora atendido pela técnica em enfermagem, alegou em tom elevado de voz que o filho não seria alérgico ao medicamento prescrito pela médica, mas que não era obrigado a tomar a medicação.
Ainda de acordo com a autora da denúncia, de forma exalta o vereador disse que a autora “não era ninguém, que não decidia nada, e que ninguém iria aplicar a injeção em seu filho”. E continuou dizendo: “levo o meu filho para uma farmácia, mas você não o atende”.
Conforme a denúncia o vereador retirou do bolso um telefone e disse que iria ensinar como se faz e ligou para o diretor do Hospital. Conforme afirma a denunciante a ação tinha a finalidade de coagir a técnica de enfermagem e cita sete testemunhas para o fato.
Durante a sessão o voto contra foi feito pelo vereador denunciado, a abstenção foi feita pelo presidente da casa, Sebastião Costa Carneiro. Ao ser aceita a denúncia, foram sorteados três nomes dos senhores vereadores para compor a Comissão Processante, sendo eles os vereadores Zílio Soares, Leandro do Carmo e Antônio Correia, que definirão dentre eles, as funções de Presidente, Relator e Membro.
O processo deve ser analisado pela comissão responsável e o parecer deve ficar pronto em 30 dias.
Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé
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