Foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 9, de 11 de maio de 2021, que prorroga os prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em virtude de habilitação de novos gestores municipais.
Agora, o novo prazo para os gestores enviarem as informações sobre a execução dos recursos por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online).
Veja abaixo a lista completa dos programas e ações abrangidas por essa determinação: – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
– Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas;
– Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
– Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial); e
– Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A resolução também estende o prazo para que os conselhos de controle social encaminhem seus pareceres ao FNDE sobre as prestações de contas do Pnae e Pnate. Os respectivos conselhos têm agora até dia 15 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).
Assessoria AROM
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