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  • Foto do escritorGuaporé News

ATUAÇÃO DOS PREFEITOS E BANCADA FEDERAL GARANTE RECURSOS DOS PRÉ-SAL AOS MUNICÍPIOS RONDONIENSES


O movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei da Cessão Onerosa, o PL 5478/2019, que define rateio de parte dos recursos do megaleilão do petróleo do pré-sal com Estados e municípios, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A Lei 13.885/2019, que estabelece os critérios de distribuição, foi sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira (17).


O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões e a expectativa é que, com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 10,9 bilhões e os municípios também 10,9 bilhões que estarão no caixa até o fim deste ano, exeto o Rio de Janeiro que terá tratamento diferente dos demais, pelo qual receberá R$ 2,3 bilhões por ser o estado que abriga os campos que serão leiloados. Deste total, cerca de 95,5 milhões serão destinados aos municípios de Rondônia.


“Houve uma mobilização muito grande dos prefeitos de Rondônia, que se uniram ao restante dos gestores municipais de todo o país. Essa atuação foi importante, pois proporcionou o diálogo com a bancada federal.


Os representantes rondonienses no Congresso Nacional entenderam o quão importante é esse recurso, e o impacto positivo que haverá para o desenvolvimento dos municípios. É necessário parabenizarmos a atuação dos prefeitos rondonienses e de toda a bancada federal do Estado”, afirma Cláudio Santos, presidente da AROM.


O PL aprovado estabelece a divisão dos recursos para os municípios conforme os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Já para os estados dois terços dos recursos será distribuído utilizando o critério do FPM, desta forma beneficia sobremaneira o Estado de Rondônia e demais estados do Norte e Nortedeste, e o terço restante, através da regra de compensação da Lei Kandir, que trata da compensação dos estados exportadores de commodities “Fundo de Exportação”, o que também não trará impacto negativo a Rondônia, já que o Estado esta entre os 15º estados com maior índice de exportação de commodities. Logo, aplicando as duas regras de distribuição, sendo 2/3 pelo FPM e 1/3 pela Lei Kandir, defini-se que o Governo de Rondônia estima-se receber pela cessão onerosa R$ 276,9 milhões.


O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, sendo a primeira ainda para este ano. A recomendação do líder municipalista, Claudio Santos, é para que os gestores de finanças dos municípios fiquem atentos a eventuais gastos, de maneira que aguardem uma confirmação exata da data para a liberação dos recursos antes de planejarem a destinação. Pela norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos, na Previdência ou em investimentos.


A cessão onerosa

Este tempo tem origem do contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo no prazo de 40 anos, em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.


A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários para a exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014.


Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar de 5 a 15 bilhões de barris de óleo equivalente.


Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional, tendo em as reservas se mostraram capazes de chegar a até 20 bilhões de barris, esse excedente será levado a leilão, pelo regime de partilha. A estimativa atual é de que as áreas que serão leiloadas poderão render de 5 e 15 bilhões de barris.


Utilização dos recursos


Os prefeitos terão liberdade para utilização dos recursos. Já os governadores terão que usar a sua fatia inicialmente para cobrir o rombo dos seus regimes de Previdência. O que sobrar, poderá ser usado para investimentos.


Fonte: ASSESSORIA AROM

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