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  • Foto do escritorGuaporé News

Confira o que escolas podem ou não exigir na compra de materiais



O Procon (Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor) está fiscalizando escolas e orientando os consumidores sobre as listas de materiais escolares. A ação tem como base a Lei Federal nº 9.870/99 que dispõe sobre os itens que podem ou não compor a lista.


Segundo o Procon, as escolas e creches podem exigir alguns materiais de uso individual como caneta, cartolina, cola branca, massa de modelar, pincéis para pintura, envelopes, papéis e tubos de tintas, mas nunca em quantidade excessiva.


Além disso, caso o material escolar não seja usado, deve ser devolvido aos pais ao fim do período letivo, incluindo qualquer produto que, mesmo consumível, não foi utilizado.

A Lei Federal nº 9.870/99, que visa assegurar que os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais, sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares.


Ainda assim, caso haja qualquer negativa de efetivação de matrícula ou a escola fazer imposição de qualquer sanção, em razão da recusa de entrega de material escolar, será considerada prática abusiva por parte da instituição de ensino.


A escola também não pode exigir compras de produtos de marcas específicas ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.


Em casos de denúncia, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151 ou (69) 3216-1026, acessando o site procon.ro.gov.br ou comparecendo ao “Tudo Aqui”, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 – Centro, 2º andar.

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