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  • Foto do escritorGuaporé News

Municípios devem receber novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus

O Ministério da Saúde editou a Portaria 1666/2020 habilitando municípios e estados para receberem recursos de custeio/ despesas correntes, aplicáveis nos diversos níveis de atenção e políticas especificas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.



Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:


I – para a gestão Municipal:

  1. a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);

  2. b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e

  3. c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão Estadual:

  1. a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;

  2. b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e

  3. c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

A AROM orienta os gestores de saúde que os recursos financeiros, conforme portaria, devem ser destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, podendo abranger a atenção primária e especializada; a vigilância em saúde; a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares; o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo coronavírus, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia.


Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.


No mesmo dia, a portaria 1666/2020 teve alterações. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.


Confira abaixo os valores que serão disponibilizados aos municípios de Rondônia:


ALTA FLORESTA D’OESTE R$    2.189.985,00

ALTO ALEGRE DOS PARECIS R$    1.062.650,00

ALTO PARAÍSO R$    1.040.066,00

ALVORADA D’OESTE R$       897.924,00

ARIQUEMES R$    6.148.274,00

BURITIS R$    1.181.622,00

CABIXI R$       653.597,00

CACAULÂNDIA R$       414.506,00

CACOAL R$    3.481.839,00

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA R$       967.005,00

CANDEIAS DO JAMARI R$       863.089,00

CASTANHEIRAS R$       358.416,00

CEREJEIRAS R$    1.167.557,00

CHUPINGUAIA R$       648.755,00

COLORADO DO OESTE R$    1.371.244,00

CORUMBIARA R$       413.536,00

COSTA MARQUES R$       807.670,00

CUJUBIM R$    1.108.140,00

ESPIGÃO D’OESTE R$    2.197.196,00

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA R$       573.714,00

GUAJARA-MIRIM R$    2.622.901,00

ITAPUÃ DO OESTE R$       686.527,00

JARU R$    4.192.198,00

JI-PARANÁ R$ 12.085.121,00

MACHADINHO D’OESTE R$    2.147.334,00

MINISTRO ANDREAZZA R$       489.606,00

MIRANTE DA SERRA R$       713.298,00

MONTE NEGRO R$       968.810,00

NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE R$    1.326.557,00

NOVA MAMORÉ R$    1.173.290,00

NOVA UNIÃO R$       410.574,00

NOVO HORIZONTE DO OESTE R$       693.483,00

OURO PRETO DO OESTE R$    2.126.766,00

PARECIS R$       318.057,00

PIMENTA BUENO R$    2.554.141,00

PIMENTEIRAS DO OESTE R$       268.194,00

PORTO VELHO R$    9.299.163,00

PRESIDENTE MÉDICI R$    1.871.694,00

PRIMAVERA DE RONDÔNIA R$       236.271,00

RIO CRESPO R$       299.927,00

ROLIM DE MOURA R$    2.312.103,00

SANTA LUZIA D’OESTE R$       846.939,00

SÃO FELIPE D’OESTE R$       416.507,00

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ R$    1.407.329,00

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ R$    1.419.490,00

SERINGUEIRAS R$       915.193,00

TEIXEIRÓPOLIS R$       353.082,00

THEOBROMA R$     1.156.394,00

URUPÁ R$        834.582,00

VALE DO ANARI R$       573.153,00

VALE DO PARAÍSO R$       584.796,00

VILHENA R$    6.724.019,00


GOVERNO DO ESTADOR$    21.237.000,00

Assessoria AROM com Agência CNM de notícias

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