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Projeto de Lei do Deputado Lebrão isenta idoso de taxa para renovar carteira de motorista




O Projeto de Lei 555/2024 altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de setenta anos de idade.


O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com até setenta anos de idade, e a cada três anos para condutores com mais de setenta anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado, concedida aos maiores de setenta anos gratuidade na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, junto aos DETRANs da Federação as taxas cobradas para a renovação do Exame de Aptidão Física e Mental tem sido fixada em valores idênticos, tanto para os condutores com idade entre 50 e 70 anos (5 anos) como para os condutores com mais de 70 anos (3 anos).


Autor do projeto, o Deputado Federal Lebrão (União Brasil), ressalta que conforme a legislação os idosos, terão que requerer a renovação de seu exame em prazo menor que os demais (3 anos em 3 anos). Por esse motivo, achamos por justo que os idosos onerados com um número maior de renovações, conforme citado, sejam isentos da cobrança do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.


“Entendemos também, por justo equiparar a validade de 10 anos para todos os condutores com até setenta anos de idade, visando evitar distorções nas cobranças, bem como submeter a população de forma desnecessária à burocracia dos Departamentos Estaduais de Trânsito, especificamente para os condutores com idade entre 50 e 70 anos de idade”, pontuou Lebrão.


Por: Redação Guaporé News

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