Justiça de Rondônia indefere liminar para obrigar psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais


Uma decisão recente da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho trouxe à tona um debate que há anos atravessa a educação pública brasileira: afinal, quando – e como – o Estado vai garantir apoio psicossocial efetivo dentro das escolas? No centro da discussão está a Ação Civil Pública (n.º 7002630-10.2026.8.22.0001), proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA).
O objetivo é obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino básico.
Na ação, os autores buscaram uma resposta imediata do Judiciário e pediram que, em até 30 dias, o Estado apresentasse um plano concreto de implementação da lei, com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais. Em caso de descumprimento, sugeriram multa diária de R$ 30 mil.
De acordo com o CEDECA, a proposta não se tratava apenas de uma cobrança formal, mas buscava forçar o início de uma política pública que, embora prevista em lei desde 2019, ainda não se materializou de forma efetiva em Rondônia.
Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda optou por um caminho de indefinição imediata. A decisão assinada em 31 de março de 2026 indeferiu a liminar.
O fundamento central da magistrada reconhece a importância do direito envolvido, mas ressalta que a implementação da medida exige planejamento administrativo complexo, com impactos diretos no orçamento e na gestão pública. Em outras palavras, não se trata de uma obrigação simples ou de execução imediata.
Além disso, a decisão aponta que não ficou demonstrado, neste momento, um risco concreto de dano irreparável que justificasse a intervenção judicial urgente, sem ouvir previamente o Estado. O processo segue e o debate se amplia.
Com a negativa da liminar, a ação não perde força, mas muda de ritmo. O processo agora segue seu curso regular: o Estado, por meio da SEDUC e da Procuradoria-Geral, será citado para apresentar defesa, enquanto os autores poderão se manifestar em réplica e o Ministério Público ainda emitirá parecer antes do julgamento final.
A organização Cedeca Maria dos Anjos se pronunciou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar. O valor atribuído à causa — R$ 3 milhões — sinaliza o peso institucional e financeiro da discussão.
Mais que uma ação judicial, uma disputa de modelos
No pano de fundo, o caso revela um impasse típico das chamadas políticas públicas estruturais: de um lado, um direito já reconhecido em lei; de outro, a dificuldade concreta de implementação pelo poder público.
A Lei nº 13.935/2019 não é apenas uma diretriz técnica. Ela representa uma mudança de paradigma: reconhecer que o ambiente escolar não pode ser pensado apenas em termos pedagógicos, mas também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social.
A decisão judicial, portanto, não encerra o debate — apenas desloca o seu eixo. A questão agora não é mais “se” o Estado deve cumprir a lei, mas “como” e “em que prazo” isso será feito. É nesse terreno — entre o direito já afirmado e a política ainda não implementada — que o processo deve ganhar seus contornos mais decisivos.



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